Foi julgada regular pela Primeira Câmara do TCE uma auditoria operacional realizada no Programa de Educação Básica de Jovens e Adultos (PEJA), da Secretaria de Educação e Desporto da Prefeitura de Olinda, cujo objeto é a oferta de ensino básico a jovens e adultos a partir dos 15 anos. Essa modalidade de auditoria não examina as contas dos ordenadores de despesas e sim a eficiência, a eficácia e a efetividade dos programas governamentais. Ao final de sua execução, o Tribunal de Contas faz recomendações ao órgão público para proceder a ajustes no programa auditado, dando um prazo ao gestor para pôr em prática as medidas saneadoras. A execução dessas medidas são devidamente monitoradas pelo TCE.
De acordo com o relator dessa auditoria, conselheiro Fernando Correia, ela subdividiu a sua análise em quatro pontos, a saber: a) exame dos controles para o gerenciamento administrativo e pedagógico do programa; b) exame do material didático fornecido aos professores; c) investigação da articulação entre a gestão e outros órgãos e programas visando a minimizar a interferência de fatores externos no processo de escolarização; e d) análise das condições oferecidas aos alunos para o acesso e a permanência no programa.
De posse desse relatório, a prefeita Luciana Santos reconheceu as limitações e as dificuldades da Prefeitura para a execução do citado programa, frisando, no entanto, que elas não devem impedir o município de "ousar e avançar em conquistas que Olinda nunca vivenciou". Disse que as recomendações do TCE seriam bem aceitas para que o programa seja, efetivamente, aperfeiçoado.
Do Tribunal de Contas do Estado.
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