O Ministério Público do Estado de Pernambuco,
através da promotora Allana Uchoa de Carvalho,
realizou, ontem, à tarde,
nova determinação à Prefeitura de Olinda.
Desta vez, foi no sentido que seja cumprido o que determina a Lei 5353 (que trata do reajuste dos funcionários na data base).
O Ministério Público determinou que a Prefeitura de Olinda cumpra os índices oficiais, medidos pelo IGPM, proceda imediatamente o pagamento da diferença a todos os funcionários.
A determinação é no sentido de que o reajuste seja feito pela remuneração e não pelo salário-base como calculou a Prefeitura.
O pagamento da diferença, segundo o Ministério Público, tem que ser feito, de imediato, "sob pena de estar sendo cometido um ato de improbidade administrativa".
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