domingo, 23 de dezembro de 2007

Aluguel de casas para o carnaval de Olinda


Jacy Soares cobra R$ 150 pela diária com direito a café da manhã (Foto: Márcio Pannunzio/ pe360 graus/ Globo Nordeste)


Aluguel de casas para o carnaval de Olinda provoca disputa

Preços da temporada variam de R$ 5 mil a R$ 20 mil, de acordo com tamanho do imóvel.Maioria dos contratos é para oito dias, contando a partir da sexta-feira.

A partir do próximo dia 2 de fevereiro, mais de 1 milhão de pessoas vão invadir as ruas do Sítio Histórico, no município de Olinda, em Pernambuco. A área é conhecida por sediar, entre as edificações coloniais, um dos maiores carnavais de rua do mundo. Mas quem deseja se unir aos turistas e moradores na folia momesca de 2008 precisa acelerar o passo. É que a disputa para alugar vagas e casas nesta temporada já está acirrada.

Seja no foco ou nas adjacências da festa, diversos moradores arrumam as malas e saem de casa para faturar uma renda extra nesta época do ano. É o caso da família de Elton Felipe da Silva, que mora na Rua de São Bento e, há cinco anos, loca a residência de cinco quartos para o mesmo grupo de 20 pessoas. “É mais seguro porque já os conhecemos e podemos viajar tranqüilos para outro lugar. Eles são tão fiéis que até damos um desconto e não aceitamos outras propostas”, conta o rapaz.

As grandes imobiliárias que atuam em Olinda não costumam trabalhar com o aluguel de casas para o período de carnaval. Entretanto, moradores atentos à demanda se especializaram nessa atividade e conquistaram a confiança de vizinhos e clientes. Assim, quem não dispõe de paciência ou tempo para cuidar da negociação pode recorrer aos serviços de um corretor autônomo.

Há 20 anos, Pedro Augusto Ramos dedica-se a intermediar o contato entre a vizinhança e os interessados nos imóveis. O escritório funciona na própria residência, que também será alugada em fevereiro. “O primeiro aluguel para o próximo ano foi fechado em setembro. A previsão é de, a partir de janeiro, haver dificuldade para encontrar casas nas ruas principais”, avalia o corretor, que está negociando pelo menos 50 imóveis na área.

O agito acontece principalmente nas ruas do Bonfim, de São Bento, do Amparo, 13 de Maio e Prudente de Moraes. Os aluguéis variam de R$ 5 mil a R$ 20 mil para grupos de cinco a 20 hóspedes, de acordo com o tamanho e a quantidade de cômodos das casas. A maioria dos contratos é para oito dias, contando a partir da sexta-feira que abre o período de Carnaval. Nas vielas adjacentes, é possível encontrar acomodações mais simples a partir de R$ 1,5 mil.

Alexandre Martiniano Campos aluga a casa com quarto, cozinha e banheiro, na Rua Tabira, próxima à Rua Joaquim Nabuco, no bairro do Varadouro. A hospedagem sai por R$ 1 mil, valor que pode aumentar se o inquilino optar pelo uso de uma câmera de segurança. “O hóspede pode acompanhar toda a movimentação da rua e não tem trabalho com nada, pois eu ofereço o equipamento e a instalação”, adverte o proprietário.

Jacy Soares cobra R$ 150 pela diária com direito a café da manhã (Foto: Márcio Pannunzio/ pe360 graus/ Globo Nordeste) Jacy Soares reside há 16 anos na Rua Conselheiro Rosa e Silva, na Vila Popular, e está prestes a fechar um bom negócio. “Minha casa é grande, confortável e de fácil acesso aos pólos de folia. Então, estou avaliando as propostas dos interessados, pois tem que ser um acordo favorável para os dois lados”, analisa a moradora, que aluga a casa para até 20 pessoas e cobra R$ 150 pela diária, com direito a café da manhã.

Quem viaja sozinho ou com poucas companhias pode optar pelo aluguel de vagas, preenchendo a lotação dos grupos incompletos ou, ainda, substituindo os desistentes de última hora. Nesse caso, o valor individual é pago diretamente ao líder da turma escolhida, visto que o proprietário já recebeu o valor integral combinado.

Precauções

Para a diversão não se transformar em dor de cabeça, é necessário tomar alguns cuidados. Ao locatário, cabe informar-se sobre a procedência dos inquilinos temporários, acertar o valor com antecedência e combinar o pagamento da última parcela para até, no máximo, a entrega das chaves.

Por outro lado, o locador deve informar-se sobre tudo que o imóvel oferece. É comum os proprietários emprestarem televisor, geladeira, fogão, forno de microondas, bebedouro, chuveirão, cisternas de água e até mobília. Logo, uma visita anterior ao local é imprescindível para verificar se os recursos estão em bom estado.

Uma solução para quem está distante é pedir fotos digitais do local. Pertences de alto valor estimativo ou financeiro não devem ser levados, para evitar que sejam roubados ou perdidos. Além disso, assinar um contrato em cartório, com laudo de vistoria, é fundamental para garantir a tranqüilidade de todos os envolvidos.


http://g1.globo.com/Carnaval2008/0,,MUL236525-9772,00.html

Colônia de férias no Espaço Ciência


Ciência nas férias O Espaço Ciência, em Olinda, terá colônia de férias no mês que vem. Quem se inscrever, poderá aprender ciência brincando, montando um planetário indígena, participando de gincanas e passeando por trilhas, por exemplo. A programação acontecerá no período de 07 a 18 de janeiro, nos turnos da manhã e tarde. O museu cobra entre R$ 8,50 e R$ 10, por cada uma. Os agendamentos são feitos pelo endereço eletrônico visitas@espacociencia.pe.gov.br e pelo telefone 3301-6140.

http://www.pernambuco.com/diario/2007/12/23/urbana10_0.asp

sábado, 22 de dezembro de 2007

Pastoril de homens em Olinda

Pastoril às avessas é ensaiado em São Benedito, Olinda

O Pastoril, tradicional dança natalina, é conhecido pela presença quase exclusiva de mulheres. Mas o Centro de Assistência Cultural e Social Professor Alexandre Spain, localizado no bairro de São Benedito, Olinda, rever essa tradição. O pastoril ensaiado por lá, de origem cristã reformada, tem homens como protagonistas. É o “Camponeses”, espetáculo natalino que, segundo seu criador, é o verdadeiro pastoril.

“A bíblia diz que são os camponeses que avistam a estrela anunciando o nascimento de Cristo. Eles, e não elas, é que estavam nos campos de Belém”, diz o professor Alexandre Spain, idealizador do Centro.

O pastoril se apresenta neste sábado (22) em Dois Unidos, às 14h, e em Bonsucesso, às 18h. Para o domingo (23), a apresentação vai ser na praça do IMIP, nos Coelhos, às 19h, e segunda-feira (24), na véspera de natal, no Pátio de São Pedro, às 18h.

Responsabilidade Social

O Centro Cultural e Social não é responsável apenas pelo pastoril “diferente”. Há dez anos, o local atende crianças e jovens da comunidade de São Benedito, oferecendo cursos de confecção de fantasias e dança: “primeiro observamos se a pessoa se interessa mesmo por dança, se tem vontade e vocação. Em caso positivo, ela é incorporada ao grupo de dançarinos” explica Zilda Vasconcelos, uma das coordenadoras do projeto.

Esse foi o caminho percorrido por Fernanda Vasconcelos. A jovem, de 21 anos, aprendeu a dançar no Centro Cultural e hoje é professora de dança profissional: “Ensino na rede municipal do Recife. Devo ao projeto tudo o que sou hoje”, agradeceu.

O projeto é aberto a todos, mas para participar das oficinas de confecção de fantasias e / ou de dança é preciso ter entre 13 e 23 anos. “E muita vontade de dançar”, completa Zilda.



da Redação do pe360graus.com

Ainda a Guerra das Cervejas em Olinda

Decisão de 2ª instância diz que Prefeitura de Olinda não pode afastar empresa que selecionou a Schin

Texto Agravo de instrumento nº 163328-5

Comarca de Olinda
Agravante: Município de Olinda.
Agravada: Publikimagem Comunicação e Empreendimentos Culturais Ltda.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

O Município de Olinda interpôs recurso de agravo de instrumento em face de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 226.2007.008693-3, que determinou a imediata suspensão da concorrência pública para escolha do patrocinador oficial do carnaval de Olinda 2008, no ramo de cervejas e refrigerantes, autorizando o impetrante (Publikimagem) o seu direito de assinar o contrato de patrocínio com o Grupo Schincariol.

Em suas razões, de fls. 05/18, aduz o agravante que, vislumbrando nas informações prestadas pela agravada uma situação de concorrência, resolveu, com a finalidade de obter a proposta mais vantajosa possível e assegurar tratamento igualitário aos potenciais patrocinadores, avocar para si o processo de escolha do patrocinador oficial do carnaval 2008, no específico ramo de cervejas e refrigerantes.

Requer a atribuição de efeito suspensivo a fim de sobrestar os efeitos da decisão agravada, com seu conseqüente provimento, a fim de reforma-la em definitivo. Acosta os documentos de fls 19/122.

Feito este breve relato, decido incidentalmente.

Em juízo de admissibilidade do recurso, observo que o presente agravo atende às disposições dos arts. 522 e 525, ambos do CPC, apresentando-se tempestivo e devidamente instruído, passando, deste modo a processá-lo nos termos da lei.

Inicialmente, é de se observar que qualquer procedimento seletivo de escolha de proposta para fins de atender o interesse público deve pautar-se obrigatoriamente pelo princípio da isonomia, nos termos proclamados na Carta Magna de 1988.

Na situação em tela, observo pelos documentos acostados aos autos que o ora agravante realizou procedimento licitatório para escolha de empresa destinada à captação de recursos junto à iniciativa privada para o Patrocínio do Carnaval 2008 daquela municipalidade, tendo a Publikimagem sido sagrada vencedora do referido certame.

Posteriormente, averiguo, ao menos neste juízo cognitivo, que decorrido o processo seletivo realizado pela empresa Publikimagem, a Schincariol, após apresentar proposta no valor de R$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinqüenta mil reais), fora considerada vitoriosa, decisão esta comunicada às empresas concorrentes, como também a Prefeitura de Olinda.

Ocorre que, a Ambev, após participação na seleção acima mencionada, apresentou, intempestivamente, proposta em valor maior do que a da Schincariol, o que evidencia, nesta sede cognitiva, conduta violadora do processo seletivo isonômico, posto que se utilizou do conhecimento acerca do quantum ofertado pela empresa vencedora para majorar o que anteriormente fora oferecido pela mesma.

Ademais, não obstante o acima relatado, em 10/12/2007, o agravante (Olinda) publicou novo edital para realização de licitação cujo objeto configura-se idêntico ao vencido pela Publikimagem, motivo pelo qual a referida conduta da municipalidade aparenta violar direito líquido e certo da agravada, uma vez que se sagrou vencedora no certame anterior.

Por fim, utilizando das palavras lançadas pela magistrada de primeiro grau em seu julgado, "caso venha a acontecer a referida concorrência pública, resta ferido o direito líquido e certo da impetrante, causando dano de difícil reparação, uma vez que todos os custos com a captação já realizada correram por conta dela impetrante, além de deixar de perceber aquilo que lhe é de direito".

Feitas estas considerações, por não vislumbrar a presença dos requisitos legais elencados no art. 558, do CPC, indefiro o pedido de efeito suspensivo requerido pelo agravante, mantendo-se o julgado vergastado em todos os seus termos.

Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal, oficiando-se o juízo de origem acerca do conteúdo da presente decisão, bem como, para que preste informações dentro do prazo legal, conforme proclama o art. 527, IV do CPC. P. e I.

Recife, 21 de dezembro de 2007 Des. Ricardo Paes Barreto Relator

http://jc.uol.com.br/blogs/blogdejamildo/

Guerra das cervejas no Carnaval de Olinda

Ambev alega que empresa que contratou Schin não tem direito líquido e certo e cita acordo antigo com Olinda

Texto Agravo de instrumento nº 163168-9

Comarca de Olinda

Agravante: Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV - Filial Olinda.

Agravados: Publikimagem Comunicação e Empreendimentos Culturais Ltda. e outro.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

A Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV, interpôs recurso de agravo de instrumento em face de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 226.2007.008693-3, que determinou a imediata suspensão da concorrência pública para escolha do patrocinador oficial do carnaval de Olinda 2008, no ramo de cervejas e refrigerantes, autorizando o impetrante (Publikimagem) o seu direito de assinar o contrato de patrocínio com o Grupo Schincariol.

Em suas razões, de fls. 04/28, aduz a agravante inexistir o alegado direito líquido e certo da agravada em celebrar o contrato de patrocinador oficial do carnaval de Olinda 2008, no ramo de cervejas e refrigerantes, com o Grupo Schincariol, uma vez que seu objeto já foi contratado com a mesma, mediante avenças que vêm se desenvolvendo há vários anos e de propostas já aceitas e reiteradas através de e-mails e documentos oficiais.

Requer a atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso a fim de que seja determinado aos recorridos que se abstenham de celebrar contrato com o Grupo Schincariol ou com terceiros relativamente ao patrocínio do carnaval de Olinada 2008, sob pena de crime de responsabilidade e de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com seu conseqüente provimento, a fim de reformar em definitivo a decisão impugnada. Acosta os documentos de fls 29/217.

Feito este breve relato, decido incidentalmente.

Em juízo de admissibilidade do recurso, observo que o presente agravo atende às disposições dos arts. 522 e 525, ambos do CPC, apresentando-se tempestivo e devidamente instruído, passando, deste modo a processá-lo nos termos da lei.

Inicialmente, é de se observar que qualquer procedimento seletivo de escolha de proposta para fins de atender o interesse público deve pautar-se obrigatoriamente pelo princípio da isonomia, nos termos proclamados na Carta Magna de 1988.

Na situação em tela, observo pelos documentos acostados aos autos que a prefeitura de Olinda realizou procedimento licitatório para escolha de empresa destinada à captação de recursos junto à iniciativa privada para o Patrocínio do Carnaval 2008 daquela municipalidade, tendo a Publikimagem sido sagrada vencedora do referido certame.

Posteriormente, verifico, ao menos neste juízo cognitivo, que decorrido o processo seletivo realizado pela empresa Publikimagem, a Schincariol, após apresentar proposta no valor de R$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinqüenta mil reais), fora considerada vitoriosa, decisão esta comunicada às empresas concorrentes, como também a Prefeitura de Olinda.

Ocorre que, a Ambev, após participação na seleção acima mencionada, apresentou, intempestivamente, proposta em valor maior do que a da Schincariol, o que evidencia, nesta sede cognitiva, conduta violadora do processo seletivo isonômico, posto que utilizou-se do conhecimento acerca do quantum ofertado pela empresa vencedora para majorar o que anteriormente fora oferecido pela mesma, consoante documentos de fls. 170, 171, 177/179.

Ademais, não obstante o acima relatado, em 10/12/2007, a Prefeitura de Olinda publicou novo edital para realização de licitação cujo objeto configura-se idêntico ao vencido pela Publikimagem, motivo pelo qual a referida conduta da municipalidade aparenta violar direito líquido e certo da mesma, uma vez que se sagrou vencedora no certame anterior.

Por fim, utilizando das palavras lançadas pela magistrada de primeiro grau em seu julgado, "caso venha a acontecer a referida concorrência pública, resta ferido o direito líquido e certo da impetrante, causando dano de difícil reparação, uma vez que todos os custos com a captação já realizada correram por conta dela impetrante, além de deixar de perceber aquilo que lhe é de direito".

Feitas estas considerações, por não vislumbrar a presença dos requisitos legais elencados no art. 558, do CPC, indefiro o pedido de efeito suspensivo requerido pela agravante, mantendo-se o julgado vergastado em todos os seus termos.

Oficie-se o juízo de origem acerca do conteúdo da presente decisão, bem como, para que preste informações dentro do prazo legal, conforme proclama o art. 527, IV do CPC. P. e I. Recife,

21 de dezembro de 2007 Des. Ricardo Paes Barreto Relator

http://jc.uol.com.br/blogs/blogdejamildo/

Pelo bem da cidade

A prefeita de Olinda não gosta das críticas feitas por mim e outros leitores através da seção de cartas. Acredito eu que como morador da cidade dou uma contribuição enorme, inclusive mereço até um contrato temporário (receber salário), pois ando por toda cidade e vejo o problema de graça para a Prefeitura como: ruas com buracos, falta de tampa de galerias nas avenidas, iluminação com defeito, banheiro público imundo e cheirando mal e tantos outros problemas. Gostaria que a prefeita entendesse que amo minha cidade e tudo que faço é pelo bem da mesma.

Jorge Beltrão - Olinda

http://www.pernambuco.com/diario/2007/12/22/Cartas.asp

sexta-feira, 21 de dezembro de 2007

Cidadão de Olinda

A homenagem que a Câmara Municipal de Olinda fará nesta sexta-feira (21), às 19h , a Dom Marcelo Gomes Costa, com a outorga do Título de Cidadão Olindense, é mais do que justa. O sacerdote beneditino tem prestado serviços de grande relevância no campo religioso. Foi assim na Paróquia da Assunção de Maria, em Rio Doce, e é agora na Paróquia de Nossa Senhora de Guadalupe, no Guadalupe. Que Jesus Cristo ilumine esse paraibano da cidade de Araruna a continuar na caminhada a serviço do Reino de Deus.

Verônica Maria de Barros - Olinda

http://www.pernambuco.com/diario/2007/12/21/Cartas.asp