sexta-feira, 9 de maio de 2008

Ministério Público acha rombo de R$ 4,7 milhões no Fundo Previdenciário Municipal de Olinda e pede restituição


Prefeita Luciana Santos: Dinheiro que serve de garantia da aposentadoria dos servidores foi gasto para pagar reajuste salarial e realizar obras, gerando um rombo no Fundo de Previdência dos Servidores Municipais

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou, na quarta-feira, com uma Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, contra o Município de Olinda a fim de que o mesmo seja obrigado a devolver, de imediato, com juros e correção monetária, o valor retirado e ainda não restituído do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais, num total de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais), utilizado de forma ilegal.

Além disso, o MPPE quer que seja reconhecida e declarada, liminarmente, a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 24, de 02.09.2004.

Depois de denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Olinda - SISMO, foi instaurado um Inquérito Civil, constatando-se a existência de diversas ilegalidades na gestão do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município.

Em 02 de setembro de 2004 a Câmara municipal aprovou, e a chefe do Poder Executivo municipal sancionou, a Lei Complementar nº 024/2004, através da qual autorizou a utilização, pelo Município de Olinda, de valores depositados na conta do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos de Olinda para investimentos, como a caução do financiamento das residências, recuperação de drenagem e pavimentação de ruas e pagamento de reajuste e benefícios salariais aos servidores efetivos.

"Conforme se depreende do conteúdo normativo, foi autorizado ao Município de Olinda utilizar os ativos financeiros do Fundo de Previdência dos Servidores de Olinda para a construção de obras de infra-estrutura de elevado alcance social e para reajustes salariais, isto é, autorizou-se a utilização das contribuições dos servidores públicos de Olinda para finalidade absolutamente diversa da estabelecida em lei", explica a promotora Allana Uchoa de Carvalho na ação.

Ou seja, os servidores públicos contribuíram obrigatoriamente para a realização de obras, bem como subsidiaram o próprio reajuste salarial.

Segundo a Lei Federal nº 9.717/98, a manipulação ou a transferência desses recursos para qualquer outra finalidade que não seja o pagamento de benefícios previdenciários ou despesas administrativas do fundo ou conta, inclusive empréstimos de qualquer natureza é expressamente proibida por lei.

"Caso aconteça, gerará aumento do passivo ou déficit atuarial e conseqüente acréscimo da contribuição já existente, como de fato ocorreu neste caso", diz a promotora de justiça.

Com a permissividade da utilização das contribuições previdenciárias para a realização de obras de infra-estrutura e de reajustes salariais, como feito pela Lei Complementar Municipal nº 24/2004, em um dado momento o fundo previdenciário não terá como arcar com a compensação financeira necessária para garantir aos segurados o gozo dos respectivos benefícios previdenciários.

Esta não é a primeira vez que o MPPE identifica irregularidades na gestão do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Olinda.

Em abril, foi expedida uma recomendação para que o conselho que gere o fundo se reunisse ordinariamente em sessões trimestrais. Além disso, também foi constatado que o fundo era gerido exclusivamente pelos agentes públicos municipais, através do secretário da Fazenda, João Alberto Costa, que ocupa também a presidência do Conselho.

Segundo a promotora, na recomendação, este fato afronta aos princípios da transparência pública e da moralidade administrativa.

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