Após verificar, no Diário Oficial do Estado, uma dispensa de licitação para aluguel de um imóvel onde funcionaria a sede da Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde de Olinda, o Ministério Público de Contas fez uma representação ao relator da prestação de contas do município, exercício de 2008, recomendando a suspensão do contrato, bem como qualquer pagamento relativo a ele.
Segundo o procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel, a dispensa continha fortes indícios de transgressões aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, norteadores da Lei de Licitações e Contratos, pois o imóvel que seria realizada a dispensa pertence ao presidente da Câmara Municipal de Olinda, Carlos André Avelar.
O valor mensal da locação seria de R$ 3.500,00, perfazendo um total de R$ 42.000,00 ao ano e daria possibilidade ao locador de renovação do contrato por indefinidas vezes.
Diante disso, o conselheiro Romário Dias fez a comunicação da representação do MPCO à Prefeitura de Olinda, que realizou a suspensão do contrato e a comunicou ao TCE no dia 07 de julho.
O acatamento da decisão por parte da Prefeitura de Olinda foi levado à sessão do Pleno pelo auditor substituto Marcos Flávio Tenório, já que o conselheiro Romário Dias está em período férias.
http://jc.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2008/07/09/tce_manda_olinda_suspender_locacao_de_imovel_do_presidente_da_camara_22429.php
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