domingo, 13 de julho de 2008

TCE manda Olinda suspender locação de imóvel do presidente da Câmara

Após verificar, no Diário Oficial do Estado, uma dispensa de licitação para aluguel de um imóvel onde funcionaria a sede da Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde de Olinda, o Ministério Público de Contas fez uma representação ao relator da prestação de contas do município, exercício de 2008, recomendando a suspensão do contrato, bem como qualquer pagamento relativo a ele.

Segundo o procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel, a dispensa continha fortes indícios de transgressões aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, norteadores da Lei de Licitações e Contratos, pois o imóvel que seria realizada a dispensa pertence ao presidente da Câmara Municipal de Olinda, Carlos André Avelar.

O valor mensal da locação seria de R$ 3.500,00, perfazendo um total de R$ 42.000,00 ao ano e daria possibilidade ao locador de renovação do contrato por indefinidas vezes.

Diante disso, o conselheiro Romário Dias fez a comunicação da representação do MPCO à Prefeitura de Olinda, que realizou a suspensão do contrato e a comunicou ao TCE no dia 07 de julho.

O acatamento da decisão por parte da Prefeitura de Olinda foi levado à sessão do Pleno pelo auditor substituto Marcos Flávio Tenório, já que o conselheiro Romário Dias está em período férias.


http://jc.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2008/07/09/tce_manda_olinda_suspender_locacao_de_imovel_do_presidente_da_camara_22429.php

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