Segundo a Página do Antônio Campos:
O Tribunal Regional Eleitoral, nos autos do recurso eleitoral nº 0000061-56.2016.6.17.0117, anulou, em decisão da lavra do desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, a sentença que aprovava as contas de campanha do professor Lupércio, em razão de erro procedimental, considerando a decisão nula. O processo retornará para a 117ª Zona Eleitoral para que o Ministério Público se pronuncie sobre os vícios de procedimento e nova decisão. O recurso eleitoral da Coligação Muda Olinda e do candidato Antônio Campos alegava a nulidade da decisão porque a impugnação à prestação de contas teria que ser julgada simultaneamente a prestação de contas e não em autos apartados, em outra decisão, apreciando o teor da impugnação.
"Aos poucos estamos mostrando que a eleição do professor Lupércio foi ilegítima por ferir a legislação eleitoral, especialmente pelo uso de caixa 2, uma vez que abriu a conta de campanha cinco dias antes da eleição do 1º turno, afora outros vícios", disse Antônio Campos.
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