Deu no Blog da Folha:
Segundo a decisão, ex-candidato teria omitido e descumprido prazo de envio dos relatórios financeiros de campanha no período estabelecido pela legislação eleitoral
A juíza da 117ª Zona Eleitoral do município, Adrianne Maria Ribeiro de Souza, reprovou a prestação de contas do então candidato do PSB à Prefeitura de Olinda nas eleições de outubro passado, Antônio Campos.
De acordo com a decisão, Antônio Campos teria omitido e descumprido prazo de envio dos relatórios financeiros de campanha no período estabelecido pela legislação eleitoral.
A juíza Adrianne Maria Ribeiro de Souza afirma, no seu documento, que foram realizadas 16 doações sem que o candidato tenha entregue relatórios financeiros à Justiça Eleitoral até 72h após recebimento.
As doações de campanha somam o montante de R$ 613.500,83 e a não entrega do documento no prazo devido foi considerada "uma falha grave" pela juíza.
"É oportuno recordar que a prestação de contas fundamenta-se em preceitos da legalidade, transparência, publicidade e veracidade", alertou a juíza em sua sentença.
Outro lado
Após tomar ciência da decisão da juíza, Antônio Campos divulgou nota em que diz estar “tranquilo” e que contestará a decisão.
“O juízo do primeiro grau sequer considerou e analisou a nossa prestação de contas retificadora, que regularizava questões formais, quando deveria obrigatoriamente reabrir o prazo para novo parecer da auditoria e do Ministério Público, onde demostramos a regularidade de nossas contas, pautadas pela legalidade e transparência”, diz trecho da nota.
E encerra afirmando que a sua defesa demostrará “o equívoco da decisão e a regularidade das nossas contas, aprovando-as”.
Veja a íntegra da nota do ex-candidato Antônio Campos:
Nota Antônio Campos
Com referência a sentença lançada hoje no sistema da Justiça Eleitoral e ainda não publicada, pela Juíza da 117 Zona Eleitoral, logo em seguida a ser anunciada uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que anula a sua decisão, que aprovou as contas do professor Lupércio, temos a esclarecer o seguinte:
01 - A concisa decisão de uma página e meia, que de forma não fundamentada desaprova minhas contas de campanha, será objeto de recurso eleitoral, que certamente anulará a sentença por diversas irregularidades e inconsistências.
02 - O juízo do primeiro grau sequer considerou e analisou a nossa prestação de contas retificadora, que regularizava questões formais, quando deveria obrigatoriamente reabrir o prazo para novo parecer da auditoria e do Ministério Público, onde demostramos a regularidade de nossas contas, pautadas pela legalidade e transparência.
03 - Estou tranquilo que iremos demostrar o equívoco da decisão e a regularidade das nossas contas, aprovando-as, por ser de Direito e imperativo de Justiça.
Olinda, 08 de maio de 2017.
Antônio Campos
OAB-PE 12.310
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