sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

Deu no Blog de Jamildo


Investigação quente em Olinda. Aqui, a sede da Associação dos Moradores de Ouro Preto - AMOP.

NO SITE OLINDA URGENTE
Ministério Público abre inquérito para apurar desvio de verbas públicas por vereador de Olinda

www.olindaurgente.blogspot.com.br

Diário Oficial do Estado, 23 de janeiro de 2008

4a. e 5a. Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda
Promoção e Defesa do Patrimônio Público
Tutela das Fundações, Entidades e Organizações Sociais.
Portaria Conjunta no. 001/2008.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seus representantes legais infrafirmados, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos 129, inciso III, da CF/88, 8o., § 1o., da Lei no. 7.347/85, 25, inciso IV, da Lei no. 8.625/93, 4o., inciso IV, da Lei Complementar no. 12/94, atualizada pela Lei Complementar 21/98, e 1o., 2o. e 3o. da Resolução RES-CSMP no. 005/2007, de 20.07.2007, publicada no DOE de 21.07.2007;

CONSIDERANDO o conteúdo do Procedimento de Investigação Preliminar no. 004/2007, instaurado em 28.08.2007 pela 4a. PJDC, até então em curso nesta Promotoria de Justiça, através do qual é investigada a notícia formulada contra o vereador deste município, Sr. ULISSES DOS SANTOS DE LUNA, conhecido como "Ula", no sentido de que o mesmo estaria desviando, em proveito próprio, verbas públicas destinadas à algumas associações de moradores locais;

CONSIDERANDO o teor da denúncia, segundo a qual o referido vereador cria projetos de eventos sócio-culturais para serem custeados pelo Município de Olinda/PE, através de associações de bairros, e não repassa as as referidas verbas públicas ao destinatário;

CONSIDERANDO a informação de que o vereador mencionado concorreu, algumas vezes, para a falsificação de assinaturas dos presidentes das associações de bairro no intuito de receber verbas públicas em nome das referidas entidades, sem o conhecimento daqueles;

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios constitucionais da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, descritos no artigo 37, caput da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que tais irregularidades, se comprovadas, configuram afronta a estes princípios, bem como a prática de ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto na Lei no. 8.429/92 e/ou ilícitos penais;

CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, em seu sentido mais amplo, bem como a tutela das fundações, entidades e organizações sociais, emergindo a necessidade de atuação conjunta das respectivas curadorias (4a. e 5a. PJDCO);

CONSIDERANDO, por fim, as diligências já efetuadas durante a tramitação do PIP no. 004/2007, e a necessidade de esclarecimentos complementares para o deslinde da questão,

RESOLVE,com fulcro no artigo 16 da Resolução RES-CSMP no. 005/2007, de 20.07.2007,

CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR nº 004/2007 no INQUÉRITO CIVIL CONJUNTO nº 001/2008, com a finalidade de concluir as investigações iniciadas e apurar a veracidade das notícias trazidas, determinando, desde logo:

1- O registro e a autuação da presente portaria em livro próprio, com a juntada dos documentos anexos, observando-se o disposto no artigo 3º, §4º, da Resolução RES-CSMP nº 005/2007;

2- A manutenção da numeração de origem, tendo em vista o número de documentos anexos ao presente procedimento investigatório;

3- A expedição de ofício ao Sr. ULISSES SANTOS DE LUNA, a fim de que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, preste os esclarecimentos necessários, podendo juntar os documentos que entender convenientes;

4- A reiteração do ofício de fls. 103, ao Presidente da ANCOP – Associação dos Moradores da Vila da COHAB/7º RO, a fim de que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, informe se a referida associação efetuou a devida prestação de contas, ao MINISTÉRIO PÚBLICO, das verbas públicas municipais recebidas desde o ano de 2005 e qual a destinação dada às mesmas;

5- A expedição de ofício ao Sr. FÁBIO LEONARDO CARACIOLO BALTAR, Presidente da AMOP – Associação dos Amigos e Moradores de Ouro Preto, a fim de que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, informe se assinou procuração conferindo plenos poderes ao Sr. ULISSES SANTOS DE LUNA para administrar a referida associação, bem como se a referida associação efetuou a devida prestação de contas, ao MINISTÉRIO PÚBLICO, das verbas públicas municipais recebidas desde o ano de 2005 e qual a destinação dada às mesmas;

6- A remessa de cópia dos autos à uma das Promotorias de Justiça Criminais locais para as providências cabíveis quanto à denúncia da prática, em tese, de diversos delitos;

7- A remessa de cópia desta portaria ao Conselho Superior do Ministério Público, à Corregedoria Geral do Ministério Público, ao CAOPPPS e ao CAOP das Fundações, para os fins de direito, bem como ao Exmo. Sr. Secretário Geral do Ministério Público, em meio magnético, para publicação no Diário Oficial do Estado;

8- A nomeação do Sr. Wagner Alves Matias de Souza, Técnico Ministerial, para secretariar o presente procedimento.

Olinda, 08 de janeiro de 2008.

ALLANA UCHOA DE CARVALHO
Promotora de Justiça

ANDRÉ FELIPE BARBOSA DE MENEZES
Promotor de Justiça

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