terça-feira, 3 de junho de 2008

Ministério Público diz que Taxa Tapa-Buraco de Olinda não tem amparo constitucional

Três municípios notificados pelo MPPE

Vinicius Araújo

Os municípios de Moreno e Olinda, na Região Metropolitana (RMR), e João Alfredo, no Agreste do Estado, a 122 quilômetros do Recife, foram notificados pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a pedido do procurador-geral de justiça, Paulo Varejão, por causa da cobrança da taxa de conservação e manutenção de vias públicas, mais conhecida como taxa tapa-buraco. O órgão enviou uma ação para o Tribunal de Justiça, que vai decidir se a taxa será suspensa ou não.

O MPPE recebeu dos municípios as copias das leis que instituem a cobrança da taxa e foi comprovado a inconstitucionalidade delas. Além dessas cidades, o MPPE está em fase de investigação na legislação dos municípios de Pesqueira, Igarassu, Abreu e Lima, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes e Goiana. Em abril deste ano, o Ministério Público conseguiu suspender a medida no Recife.

A taxa tapa-buraco é cobrada anualmente dos proprietários de veículos das cidades que a adotam. Ela é paga juntamente com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA). Porém, segundo a Constituição Estadual, uma taxa só pode ser cobrada do cidadão como pagamento de um serviço prestado especificamente a ele. No entanto, em relação a tapa-buracos, como o arrecadado com a taxa é revertido em conservação e manutenção de vias públicas, o serviço beneficia não só os motoristas, mas toda a população que utiliza a via pública, o que torna a cobrança inconstitucional.

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