terça-feira, 13 de maio de 2008

MPPE ajuíza Ação Civil Pública para que município de Olinda restitua os recursos do Fundo Previdenciário Municipal


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotora de Justiça Allana Uchoa, ingressou, nesta quarta-feira (7), com uma Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, contra o Município de Olinda a fim de que o mesmo devolva, imediatamente, com juros e correção monetária, o valor retirado do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais, que foi utilizado de forma ilegal. Além disso, o MPPE quer que seja reconhecida e declarada, liminarmente, a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº. 24, de 02.09.2004.

Depois de denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Olinda, foi instaurado Inquérito Civil, constatando-se a existência de ilegalidades na gestão do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município. Com base na Lei Complementar Municipal nº. 024/2004, o Município tomou de empréstimo o valor de R$ 4,7 milhões de reais do Fundo Previdenciário para utilização em caução do financiamento de casas populares, recuperação de drenagem e pavimentação de ruas e pagamento de reajustes salariais dos próprios servidores públicos.

"Conforme se depreende do conteúdo normativo, foi autorizado ao Município de Olinda utilizar os ativos financeiros do Fundo de Previdência dos Servidores de Olinda (Fundprev) para a construção de obras de infra-estrutura e para reajustes salariais, isto é, autorizou-se a utilização das contribuições dos servidores públicos de Olinda para finalidade absolutamente diversa da estabelecida em lei", explica a promotora de Justiça Allana Uchoa de Carvalho na ação "Ou seja, os servidores públicos contribuíram obrigatoriamente para a realização de obras, bem como subsidiaram o próprio reajuste salarial, o que é inaceitável", complementa.

A manipulação ou a transferência desses recursos para qualquer outra finalidade que não seja o pagamento de benefícios previdenciários ou despesas administrativas do fundo ou conta, inclusive empréstimos de qualquer natureza é expressamente proibida por lei. "Caso aconteça, gerará aumento do passivo ou déficit atuarial e conseqüente acréscimo da contribuição já existente, como de fato ocorreu neste caso", diz na ação.

Com a permissividade da utilização das contribuições previdenciárias para a realização de obras de infra-estrutura e de reajustes salariais, como feito pela Lei Complementar Municipal nº 24/2004, em um dado momento o fundo previdenciário não terá como arcar com a compensação financeira necessária para garantir aos segurados o gozo dos respectivos benefícios previdenciários.

A circunstância se agravou ainda mais pelo fato de, em setembro/2004, a gestora municipal encontrar-se em final de mandato eletivo, e em pleno período eleitoral.

Esta não é a primeira vez que o MPPE identifica irregularidades na gestão do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Olinda. Em abril, foi expedida uma recomendação para que o conselho que gere o fundo se reunisse ordinariamente em sessões trimestrais. Além disso, também foi constatado que o fundo era gerido exclusivamente pelos agentes públicos municipais, através do secretário da Fazenda, João Alberto Costa, que ocupa também a presidência do Conselho. Segundo a promotora, na recomendação, este fato afronta aos princípios da transparência pública e da moralidade administrativa.



http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/20080905_olinda
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