sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Ministério Público derruba taxa tapa-buraco em Olinda


sexta-feira, 27 de fevereiro, 2009 por TatiNasci às 14:10


Depois do Recife, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu derrubar a taxa tapa-buraco em Olinda. A Corte Especial do Tribunal de Justiça deferiu a liminar suspendendo a cobrança imediatamente até o julgamento definitivo da ação.
De acordo como pessoal do MPPE, “os proprietários de veículos matriculados no município não precisam pagar o valor correspondente à taxa incluído no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deste ano”.
Em abril de 2008, uma decisão semelhante suspendeu a cobrança da taxa no Recife.
Hoje, o MPPE tem ações semelhantes tramitando nos municípios de Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Moreno, João Alfredo, Goiana, Igarassu, Pesqueira, Abreu e Lima, Belo Jardim, Paulista, Limoeiro e Riacho das Almas.

http://blogs.diariodepernambuco.com.br/economia/?p=2750


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu uma segunda vitória contra a taxa tapa-buraco. Desta vez, a Corte Especial do Tribunal de Justiça deferiu liminar suspendendo a cobrança em Olinda de forma imediata e até o julgamento definitivo da ação. Com isso, proprietários de veículos matriculados no município não precisam pagar o valor correspondente à taxa incluído no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deste ano. A sessão da Corte Especial ocorreu no dia 12 de janeiro e o MPPE foi notificado na semana passada. Em abril de 2008, decisão semelhante suspendeu a cobrança da taxa também no Recife. Em ambos os casos, a medida atendeu a ações diretas de inconstitucionalidade ingressadas pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Varejão.

O argumento do Ministério Público foi o mesmo nos dois casos. Segundo o procurador-geral, as leis municipais que instituíram as taxas de manutenção de vias públicas são irregulares porque, de acordo com as constituições Federal e Estadual, uma taxa só pode ser cobrada do cidadão por um serviço prestado especificamente a ele. No caso da tapa-buraco, não há como aferir o benefício obtido por cada contribuinte – pelo contrário, mesmo quem não paga a taxa é beneficiado por ela.
Cobranças deste tipo são típicas de imposto. O MPPE também argumentou que a população vem sendo duplamente lesada: tanto por pagar uma taxa irregular quanto por correr o risco de ter o nome incluído nos serviços de proteção de crédito caso o cidadão não efetue o pagamento.

A Prefeitura de Olinda se defendeu afirmado que, embora tenha o nome de taxa, a cobrança serve para remunerar o município pela utilização das vias públicas, como numa espécie de pedágio, que é admitido pelo artigo 103 do Código Civil. Os desembargadores da Corte Especial, no entanto, concordaram com o voto do relator, desembargador Frederico Neves, que acatou todos os argumentos do MPPE.

O Ministério Público de Pernambuco tem ações semelhantes tramitando, ainda, nos municípios de Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Moreno, João Alfredo, Goiana, Igarassu, Pesqueira, Abreu e Lima, Belo Jardim, Paulista, Limoeiro e Riacho das Almas – todos os que atualmente fazem a cobrança.

PS: quanto menos dinheiro na mão dos governos, melhor. É uma forma de força-los a serem mais eficientes. Além disto, ninguém melhor do que você mesmo para saber como gastar seus recursos. Diga não ao dirigismo estatal.

http://jc.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2009/02/27/ministerio_publico_derruba_taxa_tapaburaco_em_olinda_41780.php

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