sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Guerra das Cervejas: Conexão Calheiros

Desembargador do TJ emite nova decisão contra
a Prefeitura de Olinda na Guerra das Cervejas


Mais uma decisão do desembargador Ricardo Paes Barreto, do Tribunal de Justiça do Estado, proferida agora à tarde, colocou água na cerveja da Prefeitura de Olinda.

Ele manteve, mais uma vez, a liminar que havia sido proferida pela juíza Eliane Ferraz, da 2a Vara da Fazenda Pública de Olinda, reconhecendo o direito da empresa Publikimagem Comunicação de realizar uma seleção pública para definir a companhia de bebidas (cervejas e refrigerantes) que será a patrocinadora oficial do carnaval no município.

Com isso, pelo menos por enquanto, o Grupo Schincariol tem muitos motivos para comemorar, já que foi o vencedor da seleção realizada pela Publikimagem, oferecendo R$ 1,1 milhão pela exclusividade na comercialização de cervejas e refrigerantes e na expõsição da marca durante as prévias e o carnaval olindense.

Francisco Holanda, advogado da Publikimagem, lembra que o juiz também determinou que a juíza da 1a Vara da Fazenda Pública de Olinda, Luciana Maranhão, se abstenha de tomar qualquer decisão em relação ao caso. O julgamento do mérito no TJ pode demorar meses para acontecer.

No dia 21 de dezembro, atendendo a um recurso da prefeitura, Luciana Maranhão reformou a decisão liminar da juíza Eliane Ferraz, o que permitiu ao município cancelar o resultado da concorrência realizada pela Publikimagem e publicar um outro edital de um novo leilão, marcado para a sexta-feira da próxima semana, dia 11.

O detalhe é que Luciana Maranhão tomou sua decisão, no dia 21, minutos depois que o próprio desembargador Ricardo Paes Barreto havia mantido a liminar da outra juíza, Eliane Ferraz.

A guerra das cervejas ficou numa espécie de limbo, à espera da volta do recesso da Justiça, o que aconteceu nesta quinta (2). Os advogados da Publikimagem entraram com um "pedido de consideração" no TJ, que foi novamente apreciado pelo desembargador Paes Barreto. Assim, nesta quinta (3), ele reiterou sua decisão, favorável à Publikimagem e Grupo Schincariol e contrária à Prefeitura de Olinda e AmBev.

DECISÃO

Leia agora a íntegra do despacho do desembargador Ricardo Paes Barreto, prolatado às 17h35 desta quinta.

"Dados do Processo

Número - 163328-5

Descrição - AGRAVO DE INSTRUMENTO

Data - 03/01/2008, 17:35

Fase - DEVOLUÇÃO DE CONCLUSÃO

Texto - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO. 8ª Câmara Cível. Gabinete Des. Ricardo Paes Barreto. Agravo de Instrumento nº 163328-5 - Comarca de Olinda. Agravante: Município de Olinda. Agravado: Publikimagem Comunicação e Empreendimentos Culturais Ltda. DECISÃO Rh.

Desentranhe-se a peça de fls. 143/166, autuando-se em apenso como reclamação. Nestes novos autos, defiro o pedido de suspensão dos efeitos da decisão contrária à desta relatoria, expedindo-se mandado ao juízo de origem para que suste todo e qualquer procedimento em relação à matéria controvertida, até ulterior deliberação desta relatoria, já que a matéria encontra-se devolvida em revisão ao juízo superior "ad quem", sem qualquer fato superveniente que demande alteração do comando da decisão de fls. 139/140, vindo-me os autos conclusos em seguida. O mandado deve ser expedido de ordem, com cópia da petição da Reclamação e desta decisão, inclusive para que a Exma. Sra. Dra. Juíza preste as informações necessárias em prazo de lei (art. 256-A do RITJPE e lei nº 8.038/90). Cumpra-se.

Recife, 03 de janeiro de 2008.

Des. Ricardo Paes Barreto Relator"

http://jc.uol.com.br/blogs/blogdejamildo/

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